tag:blogger.com,1999:blog-1050638211414746347.post132314120538214688..comments2023-09-12T14:03:20.004+01:00Comments on PensaMadeira: Como é que é ?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!amsfhttp://www.blogger.com/profile/11008384511318042117noreply@blogger.comBlogger6125tag:blogger.com,1999:blog-1050638211414746347.post-64325892459504835782008-10-29T08:46:00.000+00:002008-10-29T08:46:00.000+00:00Aquilo foi fantástico... o presidente da câmara di...Aquilo foi fantástico... o presidente da câmara disse que não se pronunciava acerca do assunto que estava na ordem de trabalhos e o que acontece? Automaticamente amordaça os vereadores da oposição! loool. Quem criou esta lei merecia um taco de baseball pelos cornos abaixo! lolAlexandro Pestana - www.miradouro.pthttps://www.blogger.com/profile/13315631611819785156noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1050638211414746347.post-4245200698280194222008-10-22T16:27:00.000+01:002008-10-22T16:27:00.000+01:00quem dirige os trabalhos da assembleia é o preside...quem dirige os trabalhos da assembleia é o presidente da assembleia! não o da câmara.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1050638211414746347.post-14203425360612072322008-10-22T16:26:00.000+01:002008-10-22T16:26:00.000+01:00Trata-se de um dos inquéritos sobre ilegalidades n...Trata-se de um dos inquéritos sobre ilegalidades nos serviços da Câmara Municipal de Lisboa, cuja investigação está a cargo da equipa especial coordenada pela procuradora-geral-adjunta Maria José Morgado. <BR/><BR/>No despacho agora proferido, o MP acusa o ex-presidente da Gebalis, Francisco Ribeiro, e dois vogais do conselho de administração de terem utilizado verbas da empresa municipal para despesas ilegais. <BR/><BR/>Os administradores da Gebalis demitiram-se em 2007, após a Comissão Nacional de Eleições ter considerado irregular o pagamento pela empresa de um concerto do cantor Toy, no âmbito da campanha de Carmona Rodrigues às eleições intercalares para a Câmara de Lisboa.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1050638211414746347.post-18939538518741527842008-10-19T22:58:00.000+01:002008-10-19T22:58:00.000+01:00De qualquer forma se, erradamente na minha opinião...De qualquer forma se, erradamente na minha opinião, um presidente de câmara tem cobertura legal para impedir que um vereador fale não a tem para pedir intervenção policial. Essa prerrogativa é da exclusiva responsabilidade da presidência da Assembleia Municipal. No entanto não me parece que a polícia tenha autoridade para mandar calar um vereador ou quem quer que seja. Numa situação destas restava à presidente da A.M. ordenar a interrupção dos trabalhos!<BR/><BR/>Já estou a ver o deputado Coelho a ser arrastado da ALRM pela polícia!amsfhttps://www.blogger.com/profile/11008384511318042117noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1050638211414746347.post-73120032251101749782008-10-19T21:44:00.000+01:002008-10-19T21:44:00.000+01:00Caro ShinobiEfectivamente, ao contrário do que ser...Caro Shinobi<BR/><BR/>Efectivamente, ao contrário do que seria desejável, o legislador permite que os vereadores da oposição sejam amordaçados pelo Presidente de Câmara! Entretanto a lei é pouco clara quanto à possibilidade de recorrer à defesa da honra sem anuência do Presidente de Câmara!<BR/><BR/>Objectivamente o que os membros da A. M. de São Vicente teriam a fazer era votarem contra a aprovação da Acta e entregarem uma declaração de voto a repor a verdade dos factos. Sei que isso dá trabalho pois eu próprio, durante estes três anos, só uma única vez é que não tive necessidade de o fazer. Omissões e deturpações é o que não falta nas actas, ainda manuscritas, da Assembleia de Freguesia da Madalena do Mar!amsfhttps://www.blogger.com/profile/11008384511318042117noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1050638211414746347.post-9507305224408167042008-10-19T20:58:00.000+01:002008-10-19T20:58:00.000+01:00Caro Sr. amsf,a Sra. Presidente da Assembleia Muni...Caro Sr. amsf,<BR/><BR/>a Sra. Presidente da Assembleia Municipal de São Vicente, em parte tem razão. Abaixo se transcreve a disposição legal do diploma que mencionou, aplicável à situação em concreto:<BR/><BR/> Artigo 48.º<BR/>Participação dos membros da câmara na assembleia municipal<BR/><BR/>1 - A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia municipal, pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.<BR/>2 - Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.<BR/>3 - Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal.<BR/>4 - Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm o direito às senhas de presença, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.<BR/>5 - Os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.<BR/><BR/>Se não concorda, ou acha uma vergonha, tem é de criticar a Assembleia da República.Jorge Soares Aka Shinobihttps://www.blogger.com/profile/16079661770863538177noreply@blogger.com