
Para ler clicar
Porque seria demasiado fastidioso analizar todo o Regimento (R) da Assembleia de Freguesia da Madalena do Mar (AFMM), aprovado em Setembro, lemitar-me-ei à página acima reproduzida. De acordo com a lei o R. devia ser redigido pela Mesa da AFMM. A quase ausência de comunicação verbal explícita da parte desta não me permitiu confirmar se tal se verificou, no entanto a linguagem não verbal da Presidente da Junta transmitiu-me sinais evidentes de quem é o responsável intelectual de tal documento.
Questionei os elementos do PSD sobre a possibilidade de aceitarem alterações ao R. Suspeitando que o PS pretenderia que lhe fosse atribuido mais tempo e porque provavelmente o que os levou a criar o R. fora o facto de eu ter sempre "demasiadas" coisas a sugerir ou a perguntar, responderam desconfiados não estarem abertos a alterações.
O R. acabou por ser aprovado com os votos do PSD. Como é evidente o nosso voto negativo foi acompanhado por uma declaração de voto exaustiva e préviamente preparada.
Erros grosseiros detectados na página do Regimento acima:
-O R. estipula para o periodo antes da ordem do dia somente 15 minutos com a possibilidade de haver prorrogação por mais 15 por deliberação da maioria dos membros da AFMM (15+15= 30 m). No entanto o R. disponibiliza para o PSD 20 minutos e para o PS 15 minutos (20+15= 35 minutos). Como é evidente, mesmo com a prorrogação dos 15 minutos, faltariam 5 minutos. Independentemente desta irracionalidade a Lei prevé uma hora para o periodo antes da ordem do dia e não 30 minutos;
-A obrigatoriedade das perguntas dirigidas aos membros da Junta na AFMM terem que ser feitas por escrito não está prevista na Lei. Reduzem o tempo disponível a um quarto ou metade do consignado em Lei e definem que qualquer pergunta dirigida ao executivo deve ser feita por escrito. A intenção é notóriamente calar a oposição.
Esses métodos funcionam com quem não tem imaginação suficiente para encontrar outros "auditórios"!;
-O R. associa a sua validade ao actual mandato que erradamente identifica como tendo começado em 2006 e com fim em 2008 quando na verdade começou em Novembro de 2005 e termina em 2009 pela mesma altura. Consequentemente o R. perde validade antes do terminus do presente mandato;
-Ao atribuir o tempo por partido e não por vogal eleito o R. perde a sua validade a partir do momento em que haja alterações no número de vogais por partido ou no número de partidos representados na AFMM;
-O R. define que cada vogal terá apenas a palavra por cinco minutos que deverão ser usados de uma só vez!;
Quem tiver conseguido ler até aqui percebe que com este Regimento é impossível ter um debate sério e frutuoso sobre qualquer tema que possa interessar à população da Madalena do Mar!