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domingo, 3 de fevereiro de 2008

Também eu quero ser enfermeiro: o GR tinha razão !

Os incentivos financeiros e outros constam da portaria abaixo. Se algum erro o GR cometeu foi o de recuar na intenção de retirar os incentivos. Estes deverão no mínimo ser reduzidos e aos médicos deverá ser aplicada a mesma medida.
As razões que justificariam tais incentivos são anacrónicas e a manterem-se consituem um tratamente de previlégio em relação a outros funcionários públicos. O montante dos incentivos concedidos aos funcionários públicos a trabalhar no Porto Santo também constitue uma gravissima injustiça em relação aos funcionários da Madeira. Se a dupla insularidade do Porto Santo justifica um diferencial de 30% em relação à Madeira não seria de estranhar que os funcionários públicos na Madeira exigissem um subsídio de insularidade de 15%.

SECRETARIAS REGIONAIS DO PLANO E DA COORDENAÇÃO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS E PARLAMENTARES Portaria 0.° 61/97
A Portaria conjunta da Presidência do Governo Regional e Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Saúde, n." 4/78, de 28 de Fevereiro, veio dar importante contributo na organização e dinamização dos serviços de saúde ao estabelecer incentivos para atrair profissionais de enfermagem para as zonas rurais, onde até então o seu trabalho se revelava mais penoso e não cobria todas as carências de saúde existentes. Nesse contexto, a portaria introduziu alguns incentivos, nomeadamente o subsídio de fixação, facilidades de transporte, alojamento, roupa lavada e alimentação. Porém, passadas que são quase duas décadas sobre a data da sua publicação e a par do desenvolvimento sócio-económico das zonas rurais, cada vez mais próximas da urbe, verifica-se um crescimento acentuado do número de efectivos colocados nestas zonas. Por outro lado, a colocação nas zonas rurais de outros técnicos de saúde com status académico e profissional idêntico ou superior aos profissionais de enfermagem veio colocar problemas de equidade na concessão de incentivos. Alguns dos incentivos fixados através da referida Portaria, porque já não lhe subjazem as razões que estiveram na origem da sua atribuição, estão hoje esvaziados de qualquer sentido. Perante este enquadramento, urge eliminar a atribuição de alguns incentivos então fixados, em particular os incentivos relativos à alimentação e transporte. A alimentação abarca todas as refeições dos enfermeiros, situação que determina um tratamento desigual perante os enfermeiros residentes no concelho e outros técnicos de saúde, quer usufruam ou não dos lares existentes junto aos Centros de Saúde concelhios. Com a construção de novos acessos de ligação da urbe aos concelhos rurais e o crescente melhoramento da rede viária em geral, aliado à melhoria da frota de transportes públicos, foram substancialmente diminui das todas as distâncias e facilitadas as deslocações. Acresce ainda a dificuldade progressivamente mais acentuada de gerir o parque automóvel, em face do grande número de solicitações que surgem. Nestes termos, manda o Governo Regional da Madeira pelos Secretários Regionais do Plano e da Coordenação e dos Assuntos Sociais e Parlamentares, ao abrigo do disposto no art." 3.° do Decreto Legislativo Regional n." 20/91/M, de 07 de Agosto, aprovar o seguinte: ARTIGO 1.° Os artigos 2.° e 3.° da Portaria n." 4/78, de 28 de Fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n." 2, 2.° Suplemento, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.°
O valor do subsídio a atribuir será de montante variável, de harmonia com as zonas de fixação:
1 -10% sobre o vencimento base: Câmara de Lobos, Carmo, Encarnação, Estreito de Câmara de Lobos, Caniço, Camacha
2 -15% sobre o vencimento base: Quinta Grande, Romeiras, Curral das Freiras, Santa Cruz, Gaula, Santo António da Serra
3 - . 45 Artigo
3.° Aos profissionais de enfermagem colocados nos Lares de Pessoal de Saúde dos concelhos da Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz, São Vicente, Santana e Porto Santo, será concedido alojamento com roupa lavada".
ARTIGO 2.° São revogados os artigos, 4.° e 7.° da portaria a que se refere o artigo anterior. ARTIGO 3.° A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Secretarias Regionais do Plano e da Coordenação e dos Assuntos Sociais e Parlamentares. Assinada em 26 de Fevereiro de 1997. O SECRETÁRIO REGIONAL DO PLANO E DA COORDENAÇÃO, José Paulo Baptista Fontes SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E PARLAMENTARES, Rui Adriano Ferreira de Freitas