Dívidas à Segurança Social
Data: 15-06-2007
Foi com alguma surpresa que vi no Jornal da Madeira, esse jornal isento e democrático, uma notícia sobre o aumento das receitas da Segurança Social na região Autónoma da Madeira. Na verdade, a Madeira é o único lugar do país em que só paga Segurança Social quem quer. Admira-me que os Jornais ávidos por notícias, ainda não tenham publicado um artigo sobre o facto de não existir na Madeira qualquer órgão de execução fiscal para executar coercivamente as dívidas á SS. Na verdade em 2001, que os Serviços de Finanças deixaram de ter competência sobre esta matéria, o DL 42/2001 de 14 de Fevereiro criou as chamadas Secções de Processo, que só nos Açores existem 3, e que têm como missão a recuperação e o combate à fraude e evasão fiscal. Existem actualmente 19 Secções de Processo em todos o Portugal Continental, ou seja uma por Distrito, á excepção do Porto que já tem duas e Lisboa que já tem a segunda em fase de instalação. Acresce que a última Lei de Bases veio trazer alterações ao nível do prazo prescricional, reduzindo para 5 anos o prazo de prescrição, em vez de 10, o que significa que quem não pagou até aqui também não será incomodado se a sua dívida remontar a mais de 5 anos atrás. Não quantos mais milhões é que o Dr. Alberto João Jardim quer mais do Continente, já que as reformas e todas a outras prestações que são atribuídas pela SS aos cidadãos, saem do Orçamento do Continente, porque não há autonomia da Segurança Social, e pior ainda a preocupação de arrecadação dos milhares ou mesmo milhões de euros que se encontram por entrar nos cofres do Estado, dada a ausência de execução fiscal na Madeira. Por outro lado, talvez eu esteja errada e na Madeira sejam todos bons pagadores e não haja dívida por cobrar!

