domingo, 19 de outubro de 2008

Como é que é ?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!



Pergunta do jornalista do DN:

"A ordem de chamar a PSP à Assembleia Municipal e de recusar dar a palavra ao vereador da oposição partiu do presidente da Câmara. Não foi um atropelo às competências da presidente da Assembleia? "


Resposta da presidente da Assembleia Municipal, Graça Fernandes:

"Numa sessão normal, os vereadores da oposição só intervêm com autorização do sr. presidente da Câmara. Não é a primeira vez que ele faz aquilo, que é querer estar sempre a falar. Mas só pode ser com autorização."

In Diário de Notícias, de 19/10/2008




Repito:
Segundo a Presidente da Assembleia Municipal de S. Vicente "
os vereadores da oposição só intervêm com autorização do sr. presidente da Câmara".

Isto a ser verdade constitui uma vergonha, tanto para a maioria como para a oposição, pois a alínea d) do art. 54 do Regime Jurídico das Autarquias é clara: " Competência do Presidente da Assembleia: Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões"!
Quanto a isto não há qualquer dúvida, os membros do poder executivo não têm qualquer poder numa Assembleia Municipal.

Ao PS só resta processar o Presidente da Câmara Municipal de S. Vicente por usurpação de funções de forma continuada!



Um testemunho do acontecido:
www.miradouro.pt/docs/PRel_Miradouro_pt_18102008.pdf



6 comentários:

Jorge Soares Aka Shinobi disse...

Caro Sr. amsf,

a Sra. Presidente da Assembleia Municipal de São Vicente, em parte tem razão. Abaixo se transcreve a disposição legal do diploma que mencionou, aplicável à situação em concreto:

Artigo 48.º
Participação dos membros da câmara na assembleia municipal

1 - A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia municipal, pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto.
2 - Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal.
3 - Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal.
4 - Os vereadores que não se encontrem em regime de permanência ou de meio tempo têm o direito às senhas de presença, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.
5 - Os vereadores podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.

Se não concorda, ou acha uma vergonha, tem é de criticar a Assembleia da República.

amsf disse...

Caro Shinobi

Efectivamente, ao contrário do que seria desejável, o legislador permite que os vereadores da oposição sejam amordaçados pelo Presidente de Câmara! Entretanto a lei é pouco clara quanto à possibilidade de recorrer à defesa da honra sem anuência do Presidente de Câmara!

Objectivamente o que os membros da A. M. de São Vicente teriam a fazer era votarem contra a aprovação da Acta e entregarem uma declaração de voto a repor a verdade dos factos. Sei que isso dá trabalho pois eu próprio, durante estes três anos, só uma única vez é que não tive necessidade de o fazer. Omissões e deturpações é o que não falta nas actas, ainda manuscritas, da Assembleia de Freguesia da Madalena do Mar!

amsf disse...

De qualquer forma se, erradamente na minha opinião, um presidente de câmara tem cobertura legal para impedir que um vereador fale não a tem para pedir intervenção policial. Essa prerrogativa é da exclusiva responsabilidade da presidência da Assembleia Municipal. No entanto não me parece que a polícia tenha autoridade para mandar calar um vereador ou quem quer que seja. Numa situação destas restava à presidente da A.M. ordenar a interrupção dos trabalhos!

Já estou a ver o deputado Coelho a ser arrastado da ALRM pela polícia!

Anônimo disse...

Trata-se de um dos inquéritos sobre ilegalidades nos serviços da Câmara Municipal de Lisboa, cuja investigação está a cargo da equipa especial coordenada pela procuradora-geral-adjunta Maria José Morgado.

No despacho agora proferido, o MP acusa o ex-presidente da Gebalis, Francisco Ribeiro, e dois vogais do conselho de administração de terem utilizado verbas da empresa municipal para despesas ilegais.

Os administradores da Gebalis demitiram-se em 2007, após a Comissão Nacional de Eleições ter considerado irregular o pagamento pela empresa de um concerto do cantor Toy, no âmbito da campanha de Carmona Rodrigues às eleições intercalares para a Câmara de Lisboa.

Anônimo disse...

quem dirige os trabalhos da assembleia é o presidente da assembleia! não o da câmara.

Alexandro Pestana - www.miradouro.pt disse...

Aquilo foi fantástico... o presidente da câmara disse que não se pronunciava acerca do assunto que estava na ordem de trabalhos e o que acontece? Automaticamente amordaça os vereadores da oposição! loool. Quem criou esta lei merecia um taco de baseball pelos cornos abaixo! lol