quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Ministério Público ou Mistério Público!?

Entre as milhares de ilegalidades descritas no Relatório à CMF vejam esta em que a própria CMF, em sede de contraditório, se incrimina.


"3.3.1.1 Período de implementação
Segundo informações obtidas, a Câmara iniciou a aplicação do POCAL em Maio de 2002, pelo
que não foi cumprido o art. 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22/02, com a redacção
dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2/12.
Em relação a esta matéria, a Câmara, em sede de contraditório, veio justificar o atraso verificado
na implementação do POCAL, apresentando os motivos seguidamente descritos:


"Com vista à implementação do POCAL, a Câmara Municipal do Funchal adjudicou, em 29 de Setembro de 2000, a aquisição do sistema informático designado por BAAN, através do contrato n. º 54/2000.
Entretanto, decorreu um curso de formação para os funcionários do Departamento de Informática da CMF, entre Março e Novembro de 2000, no sentido de dotar aquele pessoal dos conhecimentos indispensáveis para a implementação daquele sistema."


Aquele ENTRETANTO não devia ser subsituido por ANTECIPADAMENTE uma vez que a formação foi dada antes da adjudicação do sistema informático!?

O sistema informático foi fornecido pela MCComputadores e a formação pela SULOG que é uma participada daquela empresa.

8 comentários:

Anônimo disse...

Olá amigos. Tenho lapaas grandes a 6 €. Contactem-me: mazzola@gmail.com

MMV disse...

Pelo o presidente do canicense?! o Maurilio Caires?! Que ligação tem ao Governo?... Explique-me...

Anônimo disse...

Epa, já me disseram tanta coisa que eu sinceramente até me dá arrepios em pensar como se pode viver na Madeira sem roubar e sem andar fazendo "panelinhas".

O pê-pê-deia habituou quase todo o tecido empresarial a ficar agarrado aos concursos públicos, senão, morrem a fome... Quase todas as empresas na madeira, tirando os supermercados, ficaram GR- e Camara-dependentes. É fácil se aperceber que quem for mais amigo laranja, tem outros trunfos para ganhar concursos. Parece que este exemplo é um desses... Mas como diz o outro.. Não sei, nem vi nem tava lá... Acho muito bem que os vereadores da oposição esclareçam o povo e tornem púbico tudo o que eles não querem, pois todos temos direito à informação, a sabermos que raio se tem andado a passar dentro da maior câmara da Madeira ao longo de tantos anos. Continue trabalhando assim! Quem diz a verdade... Não merece castigo!

Anônimo disse...

Paulo Martins
Vai a 'culpa' morrer solteira?
Data: 16-11-2007

"9 9% das auditorias são feitas pelo Tribunal de Contas e essas são normalmente bem feitas". O representante do Ministério Público conhece a matéria. E sabe que o problema nesta Região é que, mesmo bem feitas, as auditorias com matérias susceptíveis de processamento judicial não têm seguimento e a culpa morre solteira.

O problema que está colocado não é o de a auditoria ser ou não bem feita - é o de não ser dado andamento aos possíveis processos judiciais previstos na Lei e quase tudo ser arquivado.

Vêm estes comentários prévios a propósito do arquivamento da auditoria feita à CMF pela Inspecção Regional de Finanças no que se refere às eventuais infracções financeiras detectadas.

Analisemos a tese de arquivamento. Segundo essa entidade, a Inspecção Regional de Finanças cometeu um erro básico - não identificou claramente os responsáveis pelas infracções financeiras e não exerceu o contraditório pessoal.

Lendo atentamente o Relatório, sobre o qual já escrevi no DN, constata-se que a auditoria foi realizada a uma entidade - a CMF - e não a pessoas em particular, que identifica os casos alegadamente irregulares em matéria financeira, que desce em muitos casos ao pormenor de quem autorizou e da entidade que beneficiou com a autorização e em que momento tal ocorreu e que, tendo em conta que a auditoria era à CMF, exerceu o princípio do contraditório na figura do respectivo Presidente, ao qual foram submetidas todas as questões.

Partilho da opinião da IRF de que aplicou e respeitou a legislação em vigor na época em que foi desencadeada a auditoria e que, uma vez iniciada a mesma, as regras não podiam ser alteradas por legislação posterior.

Daí discordar do alegado erro processual que serviu para em tempo recorde evitar o tratamento que mereciam as alegadas irregularidades financeiras constantes do relatório da auditoria, a saber: ocultação de endividamento, duas contas bancárias sem reflexos na contabilidade da CMF, ajustes directos violadores da Lei, fraccionamento de despesas, desrespeito pelos critérios de adjudicação em concursos de empreitadas, pagamento ilegal sem contraprestação efectiva permitindo um enriquecimento ilícito, etc.. Mais uma vez, e infelizmente, um alegado erro processual serve para impedir o julgamento da matéria de facto. Eis uma das razões pelas quais existe descrença na Justiça.

Mas se alegadamente faltavam elementos no relatório, não podia o representante do MP junto à Secção Regional do TC ter suprido essas questões, em lugar de arquivar a toda a pressa? Podia fazê-lo. A Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, no n.º 6 do seu Artigo 29.º, afirma: "O Ministério Público pode realizar as diligências que entender adequadas que se relacionem com os factos constantes dos relatórios que lhe sejam remetidos, a fim de serem desencadeados eventuais procedimentos jurisdicionais".

Se apesar dos dados abundantes constantes do relatório o representante do MP considerava serem necessários mais, porque é que não usou desta sua competência? Porque é que não solicitou à IRF mais elementos? Porque é que não solicitou mais elementos à CMF? Porque é que não realizou as diligências que por Lei lhe era possível fazer?

O Presidente da CMF afirma que já sabia que o relatório seria arquivado. Deve ter uma bola de cristal ou então existem coisas que acabarão por ser esclarecidas. Mas o que não pode esconder é que nada foi julgado e que tudo foi arquivado por um alegado erro processual. Assim é fácil clamar por inocência...

Anônimo disse...

Que tal defender José Rodrigues dos Santos contra o PS/RTP?

Que tal condenar a trapalhada das Estradas de Portugal e os 75 ou 99 anos da concessão?

Que tal reconhecer que o PM é demasiado arrogante e intolerante?

amsf disse...

Caro anónimo

Talvez não saiba mas o "caso" José Rodrigues dos Santos" tem a ver com declarações à revista "Publica" (do Público) em que ele acusa o Governo de interferir na RTP no período 2002-2004. Caro amigo, talvez não se lembre mas nesse período quem era governo era o PSD. Nessa entrevista também demonstrou discordância sobre a forma como se desenrolou o processo para a selecção do correspondente em Madrid. Perante estas declarações o Conselho de Administração da RTP moveu-lhe um processo disciplinar que está a terminar agora mas que se iniciou antes do actual governo. Se acha que os governos interferem nos meios de comunicação social (eu acredito que o fazem) terá que procurar,neste caso concreto, os culpados no seu próprio partido.

Não quererá acrescentar também a concessão à Estradas da Madeira por um período de 50 anos!?

Não gostaria de dar-nos a sua opinião sobre um Jornal da Madeira, propriedade do GR, a ser distribuido de forma gratuíta como forma de condicionar a opinião pública de forma mais eficaz!?

Anônimo disse...

INTERESSANTE
Esta expressão consta do blog de extrema direita, anónimo e covarde...que finge ser PS

amsf disse...

Caro anónimo,

A que expressão se refere!? e já agora a que blog!?

INTERESSANTE?!