Anónimo said... in http://olhodefogo.blogspot.com
«coerentemente com a Constituição de 1976 e os Estatutos Político-Administrativos, a independência financeira das regiões autónomas constitui um dos aspectos mais importantes da autonomia política da Madeira e dos Açores»
«coerentemente com a Constituição de 1976 e os Estatutos Político-Administrativos, a independência financeira das regiões autónomas constitui um dos aspectos mais importantes da autonomia política da Madeira e dos Açores»
Isto não quer dizer nada. Nesta ordem de ideias quem garante a independência financeira das autarquias, de qualquer indivíduo ou mesmo do país? Estamos mal habituados. A Madeira tem recebido uma espécie de rendimento mínimo que agora, paulatinamente, vai sendo retirado uma vez que atingiu um certo nível de vida e as pessoas admiram-se! O que se passa com os indivíduos é o que é desejável que se passe com as regiões, autarquias etc! Suponho que um detentor do rendimento mínimo não tenha a expectativa de o continuar a receber apesar de ter melhorado significativamente a sua situação!!!
Segunda-feira, Outubro 09, 2006 5:12:00 PM
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