sexta-feira, 22 de junho de 2007

A polémica dos 150 milhões


11/06/07 22:00


Não sou formado em economia, finanças ou gestão mas queria deixar aqui um exemplo que torna compreensível a actitude do Governo da República.
Contratei com um empreiteiro uma obra que devia ser paga mediante a apresentação da factura. Terminada a obra tenho 30 dias para a pagar. Equanto não a pago diria que tenho uma dívida de curto prazo que não é dívida porque é suposto haver um cabimento para a obra que deu origem a essa factura. Entratanto, resolvo titularizar essa dívida junto da banca transformando-a numa dívida de longo prazo. Aquilo que era uma factura por saldar acaba por se transformar numa dívida de longo prazo. O que era interessante era verificar a origem dessa "factura" pois uma empreitada pública é (ou deve ser) préviamente cabimentada.
Com este exemplo pretendo afirmar que ouve sim um aumento da dívida! Se este raciocínio não está correcto qualquer autarquia ou Região Autónoma poderá fácilmente contornar a lei que proibe o endividamento acima de determinado valor. Espero ter-me feito entender. Se o raciocínio está errado agradecia que alguém me explicasse em quê.
11/6/07 22:00




12/06/07 10:07

Não conheço o dossier mas parece-me que não haveria uma dívida de curto ou médio prazo mas sim empreitadas por pagar e que os empreiteiros simplesmente venderam esses créditos à banca. Se assim é não consigo perceber como é que foi possível fazer obra sem cabimento prévio. A contabilidade pública exige que se garanta o financiamento préviamente.
12/6/07 10:07

7 comentários:

amsf disse...

Para que se perceba esta novela deixo um extracto relativo a esta situação retirado do relatório do Tribunal de Contas dado a conhecer ontem.

"Os factos que estão na origem da questão suscitada reconduzem-se ao seguinte:
􀁹 Um grupo de 11 fornecedores (empreiteiros) detinha sobre a RAM um conjunto de créditos comerciais (facturas por liquidar), no montante global de 150 Mh €.
􀁹 Em 12 de Dezembro de 2005, a RAM celebrou com cada um dos 11 fornecedores um “Acordo de Regularização de Dívida”. Desses acordos, que seguem todos o mesmo figurino, destacam-se as seguintes condições:
- Reembolso total dos respectivos créditos em Dezembro de 2012.
- Pagamento de juros semestrais à taxa EURIBOR, acrescida de um Spread de 0,5%.
􀁹 Os fornecedores, por sua vez, procederam à cessão desses créditos a uma sociedade de
titularização de créditos, através de contrato formalizado em 12 de Dezembro de 2005, facto esse que foi notificado nessa mesma data à RAM, a qual reconheceu a validade e eficácia da operação realizada.
Importa ainda registar que, na sequência da celebração dos acordos de regularização de dívida, a Região procedeu, por via de alterações orçamentais, à anulação dos cabimentos relacionados com os
encargos envolvidos nos ditos acordos, em favor do reforço das dotações afectas a outros projectos.
Pelo que, a partir desse momento, tais encargos deixaram de ter expressão orçamental no ano
económico de 2005.
Ao proceder deste modo a administração regional não agiu em conformidade com a Lei.
Desde logo porque a operação de renegociação de tais encargos, com a consequente cessão de créditos
para efeitos de titularização por parte dos fornecedores/credores a Instituição autorizada para o efeito, em nada alterou a natureza das dívidas assumidas pela Região, constituindo, para efeitos orçamentais e contabilísticos, EANP, ou seja, dívida administrativa."

amsf disse...

Afinal havia cabimento! Os srs Drs do Governo Regional, mais uma vez, usaram engenharia financeira para tentar contornar a lei.
Pensaram: - Não pago a pronto a casa , faço um crédito habitação e com o dinheiro compro um iate. Para quê esperar se posso ter agora a casa e o iate, as dívidas vê-se depois. Alguêm mais tarde há-de paga-las! Só que a mulher quando começou a abrir as cartas do banco percebeu que o marido tinha-os enterrado em dívidas para desfrutar do iate que fora efectivamente comprado a pronto mas à custa da casa.

Anônimo disse...

Ontem, o DN adiantou-se e informou que o parecer do Tribunal Constitucional não consideraria haver uma ultrapassagem do endividamento. Enganou-se redondamente e hoje vem com uma nota assinada pelo jornalista Agostinho Silva a afirmar que o TC fiz haver um aumento da dívida mas que não consubstância. É pior a emenda que o soneto. Mais valia estar calado. Primeiro consubstância (está bem explicado) e depois quantas vezes os jornais publicam notícias sem que os políticos as consubstânciem? Eu diria 99% das vezes. O DN teve uma falsa partida e para mim neste assunto foi desclassificado!

Anônimo disse...

Continuo a manter que na minha humilde opinião uma operação de titularização não aumenta a dívida em nada, e é disso que estamos a falar no que concerne à titularização da divida da RAM. Embora tenha impacto nas demonstrações financeiras, essa é uma questão técnica. No entanto depois de se realizar uma operação de titularização a dívida a pagar é a mesma, o que muda é o processo de pagamento.

O motivo deste comentário é outro:
aparentemente o que é bom para o Governo Regional, já não é bom para o Governo da Republica. O Governo da Republica pôde titularizar as suas dividas e embelezar as suas contas perante a comissão europeia. Mas tem a cara de pau de acusar o Governo Regional da Madeira de tentar dar a volta à lei. Não me parece que esta entidade esteja propriamente a moralizar o país. Ora vejam:

«O Eurostat decidiu que as operações de titularização, como aquela em que o Governo português vendeu ao Citigroup dívidas ao Fisco e à Segurança Social em 2003, passam a ser contabilizadas como empréstimos, agravando assim, o défice orçamental.
A decisão do organismo responsável pelas estatísticas comunitárias afecta apenas as operações deste tipo feitas após 1 de Janeiro último, não tendo assim qualquer implicações sobre a operação montada em 2003 por Manuel Ferreira leite, Ministra das Finanças da altura.
"A razão pela qual não é retroactiva é que se parte do princípio que os Estados-membros actuaram de boa-fé desde 2002", disse à agência Lusa Amélia Torres, a porta-voz comunitária responsável pelos assuntos Económicos e Monetários."»

(In Jornal de Negocios online 25/06/2007)

Perceberam? As operações de titularização passarão a ser consideradas como emprétimos. Mas sem efeitos retroactivos...

Anônimo disse...

Já agora gostava de saber onde é que o parecer do TC consubstância... ou não percebo português, ou não percebo nada do assunto, mas este parecer do TC deixa-me algo confuso. Como é que pode concluir que "não agiu em conformidade com a Lei" afirmando que "em nada alterou a natureza das dívidas assumidas pela Região"?? Se em nada alterou a natureza das dividas da região como pode ter o endividamento aumentado em função da operação??!!

amsf disse...

E eu também continuo a manter que, na minha humilde opinião, uma operação de titularização de créditos referentes a obras executadas com cabimento prévio como deve ser na administração pública, significa um aumento da dívida. Sinceramente parece tão evidente que não sei como explicar. Uma factura por pagar, em contabilidade pública, não é uma dívida. A Administração Pública quando recebe uma factura para pagamento é suposto ter cabimentado (reservado o valor) préviamente à execução da obra/serviço/aquisição. Uma factura não é dívida é despesa.

Há uma grande diferença entre o que o G. Regional fez e o que o G. da República fez. Não estou a defender a Ferreira Leite que foi a responsável, só a dar a minha opinião. O primeiro recorreu à engenharia financeira para adiar o pagamento de facturas contraindo assim uma dívida com a agravante de ter que pagar juros. O segundo recorreu também à engenharia financeira mas para antecipar a cobrança de dívidas. Neste caso não era o G. da República o devedor mas o credor. Os contribuintes com dívidas ao Estado passam a pagar ao consórcio bancário e não ao Estado. Como é evidente se o montante em dívida era de 900 milhões o consórcio terá pago 700. Com isto o Estado antecipou receitas mas perdeu 200 milhões (isto é só um exemplo pois não me informei dos valores).

amsf disse...

Tem razão...há uma contradição evidente nessa frase. Na minha opinião ouve uma alteração na natureza da "divida". Passou de despesa para dívida de médio prazo.

Quanto à decisão do Eurostat de alterar os critérios penso que se prende com o facto de esta engenharia financeira não colocar os países membros da UE nas mesmas circustâncias. O combate ao défice era e é uma meta importante pelo que não pode ser subvertido recorrendo a receitas futuras. A verdade é que estas receitas ditas futuras até são passadas pois correspondem a valores que já deveriam ter sido pagos por contribuintes faltosos.